Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:739/2022
    1.1. Anexo(s)13717/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 13717/2020.
3. Responsável(eis):PAULO SERGIO TORRES FERNANDES - CPF: 42130107591
RONYLSON PEREIRA DOS SANTOS - CPF: 80659969149
4. Interessado(s):ROGER DE MELLO OTTANO - CPF: 81984804049
5. Origem:PAULO SERGIO TORRES FERNANDES
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO TOCANTINS
7. Distribuição:3ª RELATORIA
8. Relator:Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
9. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
10. Proc.Const.Autos:DHIEGO RICARDO SCHUCH (OAB/TO Nº 5408)
ROGER DE MELLO OTTANO (OAB/TO Nº 2583)
11. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

12. EXTRATO DE DECISÃO Nº 1932/2022-SEPLE

Sessão 73ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 30/11/2022
Presidente Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
Representante MPC Procurador-Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
Relator         Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
Redatora Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
Decisão RESOLUÇÃO Nº 565/2022
Julgamento CONHECIMENTO. PROVIMENTO INTEGRAL. ARQUIVAR. 
Votação/Resultado Maioria Absoluta
Quórum

A Conselheira Doris de Miranda Coutinho apresentou voto vista divergente pelo provimento do Pedido de Reconsideração, de modo a reformar a RESOLUÇÃO Nº 1012/2021 - PLENO, para considerar improcedente a Representação autuada sob o processo nº 13717/2020 e, considerar legal a Tomada de Preços nº 4/2020.

 

O Conselheiro Relator, José Wagner Praxedes, manteve o seu voto pelo não provimento do Recurso, permanecendo todos os termos da referida RESOLUÇÃO, pela procedência da Representação, considerando ilegal a Tomada de Preços nº 4/2021, com aplicação de multa aos representados.

 

Acompanharam a divergência os Conselheiros Substitutos Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 88/2022) e Fernando César Benevenuto Malafaia, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Convocação nº 91/2022).

 

Votou com o Conselheiro Relator, o Conselheiro Alberto Sevilha.

 

Lavra a decisão a Conselheira Doris de Miranda Coutinho.

 

Vencidos: Conselheiros José Wagner Praxedes (Relator) e Alberto Sevilha.

 

Conselheiro Substituto convocado: Leondiniz Gomes, para substituir o Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação nº 89/2022), ausente por problemas de saúde.

 

Conselheiros ausentes: Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos e André Luiz de Matos Gonçalves.

Observação À Coordenadoria de Protocolo Geral.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 01 do mês de dezembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 14/12/2022 às 15:06:45
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