1. Processo nº: 739/2022     1.1. Anexo(s) 13717/2020
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 13717/2020.3. Responsável(eis): PAULO SERGIO TORRES FERNANDES - CPF: 42130107591 RONYLSON PEREIRA DOS SANTOS - CPF: 80659969149 4. Interessado(s): ROGER DE MELLO OTTANO - CPF: 81984804049 5. Origem: PAULO SERGIO TORRES FERNANDES 6. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO TOCANTINS 7. Distribuição: 3ª RELATORIA 8. Relator: Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO 9. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES 10. Proc.Const.Autos: DHIEGO RICARDO SCHUCH (OAB/TO Nº 5408)
ROGER DE MELLO OTTANO (OAB/TO Nº 2583)11. Representante do MPC: Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
12. EXTRATO DE DECISÃO Nº 1932/2022-SEPLE
Sessão | 73ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 30/11/2022 |
Presidente | Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO |
Representante MPC | Procurador-Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS |
Relator | Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES |
Redatora | Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO |
Decisão | RESOLUÇÃO Nº 565/2022 |
Julgamento | CONHECIMENTO. PROVIMENTO INTEGRAL. ARQUIVAR. |
Votação/Resultado | Maioria Absoluta |
Quórum |
A Conselheira Doris de Miranda Coutinho apresentou voto vista divergente pelo provimento do Pedido de Reconsideração, de modo a reformar a RESOLUÇÃO Nº 1012/2021 - PLENO, para considerar improcedente a Representação autuada sob o processo nº 13717/2020 e, considerar legal a Tomada de Preços nº 4/2020.
O Conselheiro Relator, José Wagner Praxedes, manteve o seu voto pelo não provimento do Recurso, permanecendo todos os termos da referida RESOLUÇÃO, pela procedência da Representação, considerando ilegal a Tomada de Preços nº 4/2021, com aplicação de multa aos representados.
Acompanharam a divergência os Conselheiros Substitutos Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 88/2022) e Fernando César Benevenuto Malafaia, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Convocação nº 91/2022).
Votou com o Conselheiro Relator, o Conselheiro Alberto Sevilha.
Lavra a decisão a Conselheira Doris de Miranda Coutinho.
Vencidos: Conselheiros José Wagner Praxedes (Relator) e Alberto Sevilha.
Conselheiro Substituto convocado: Leondiniz Gomes, para substituir o Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação nº 89/2022), ausente por problemas de saúde.
Conselheiros ausentes: Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos e André Luiz de Matos Gonçalves. |
Observação | À Coordenadoria de Protocolo Geral. |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 01 do mês de dezembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 14/12/2022 às 15:06:45, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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